O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.
