Análise e decisão
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O IEFP, I.P., através das
respetivas Delegações Regionais, decide sobre a candidatura apresentada, no prazo máximo de 30 dias úteis,
contados a partir da data da sua submissão;
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A contagem do prazo
referido na alínea anterior é suspensa na situação em que sejam solicitados
pelo IEFP, I.P., através da área pessoal do candidato no Portal, e por uma
única vez, elementos
adicionais à sua instrução, desde que os mesmos se revelem
imprescindíveis para a decisão a proferir;
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Apenas serão aprovadas
candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta ao Cheque-Formação.
Notificação da decisão
A decisão das candidaturas, e respetiva
notificação da decisão e anexos aplicáveis, são disponibilizadas na área
pessoal do titular da candidatura, no Netemprego.
