ANÁLISE E DECISÃO - PRAZOS

Análise e decisão

·       O IEFP, I.P., através das respetivas Delegações Regionais, decide sobre a candidatura apresentada, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua submissão;
·       A contagem do prazo referido na alínea anterior é suspensa na situação em que sejam solicitados pelo IEFP, I.P., através da área pessoal do candidato no Portal, e por uma única vez, elementos adicionais à sua instrução, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir;
·       Apenas serão aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta ao Cheque-Formação.

Notificação da decisão

A decisão das candidaturas, e respetiva notificação da decisão e anexos aplicáveis, são disponibilizadas na área pessoal do titular da candidatura, no Netemprego.