INDEFERIMENTO

São indeferidas as candidaturas quando:
·         Não reúnam as condições de financiamento, nos termos da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, e do presente Regulamento, designadamente, no que respeita aos requisitos dos titulares da candidatura, e respetivos beneficiários da formação;
·         Se conclua que os percursos formativos propostos não respondem, de forma adequada, aos critérios de relevância e enquadramento enunciados no ponto 2.1 do presente capítulo;
·         A Entidade formadora indicada não se encontre devidamente certificada pela DGERT ou não estiver dispensada desta certificação;
·         Tenha sido atingido o limite de dotação orçamental previsto para o Cheque-Formação.