INCUMPRIMENTO E RESTITUIÇÃO DOS APOIOS



  • O incumprimento por parte das entidades empregadoras das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos implica a imediata restituição, total ou parcial, do montante recebido por trabalhador, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública;
  • A entidade empregadora deve restituir proporcionalmente o apoio financeiro recebido quando se verifique a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador abrangido poder frequentar a formação ou de a entidade empregadora a poder proporcionar;
  • O incumprimento por parte dos ativos empregados ou dos desempregados das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos implica a imediata restituição total do montante recebido, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública;
  • A não entrega de cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional, emitido pelo SIGO, até 2 meses após o termo da formação implica a restituição dos respetivos apoios recebidos.
As situações identificadas acima implicam a revogação da respetiva decisão de aprovação.