Um dos objetivos do
Programa do XIX Governo Constitucional consiste na definição e implementação de
medidas que permitam modernizar as políticas ativas de emprego, com vista a
melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho,
prevendo, nomeadamente, o recurso ao Cheque-Formação, facilitando o acesso
individual dos trabalhadores à formação.
Neste contexto, no
quadro do Compromisso
para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo
Governo e pela generalidade dos Parceiros Sociais, foi estabelecido o
lançamento do Cheque-Formação enquanto medida relevante para a melhoria da
produtividade e da economia do país.
A medida
Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de
agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da
formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de
Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e
desempregados.
Esta medida tem como
objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um
instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da
qualificação e empregabilidade.
O Regulamento
Específico, aplicável no território Continental, define o regime e as condições
de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. no âmbito da medida
Cheque-Formação.
